Mariana De Cunto Advogada

Com atuação em retificação de registros civis

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Quando se tratam de “retificações simples”, ou seja, erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, o artigo 110, I, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), autoriza que o Oficial do Cartório de Registros Civis retifique, independentemente de autorização judicial. Todavia, quando se trata de retificações mais complexas, é imprescindível o ingresso de ação judicial específica, mais precisamente “Ação de Retificação de Registro Civil”, prevista no artigo 109, da Lei de Registros Públicos.

Como os documentos estrangeiros poderão ser utilizados como meio de prova na Ação de Retificação de Registro Civil?

Para que tenha validade no seu processo, o documento redigido em língua estrangeira (por exemplo, a certidão de nascimento do seu ascendente estrangeiro) precisará estar acompanhado da tradução para a língua portuguesa, firmada por tradutor juramentado (artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil).

Como encontrar um tradutor juramentado?

Busque a relação de tradutores juramentados na Junta Comercial do seu estado. Normalmente as Juntas Comerciais disponibilizam tais informações em sites institucionais.

O documento estrangeiro é de suma importância, pois muitas vezes será utilizado como parâmetro para a correção do sobrenome de todos os seus descendentes. Muitas vezes os registros civis contém informações erradas (por exemplo, a grafia de um sobrenome de origem estrangeira, uma data de nascimento, um local de nascimento, etc.) e tais erros se estendem por diversas gerações (bisavós, avós, pais, filhos e assim por diante), razão pela qual, para comprovar o vínculo familiar com aquele ascendente estrangeiro e a correspondência do sobrenome da família em sua grafia correta, torna-se necessária a retificação dos registros civis (nascimento, casamento e óbito) de toda uma linha ascendente, partindo daquele ascendente estrangeiro.

É recomendável que a petição inicial da Ação de Retificação de Registros Públicos seja apresentada acompanhada, entre outros documentos necessários, de certidões negativas diversas, em especial nos casos em que haja pedido de retificação de nomes dos requerentes. A prática forense mostra que a juntada de tais certidões negativas é requerida pelo Ministério Público e determinada pelos Juízes, a fim de resguardar eventuais direitos de terceiros e evitar eventuais fraudes. Vale destacar que a Lei nº 14.382/2022, que trouxe alterações à Lei de Registros Públicos, possibilitou que a inclusão de sobrenomes familiares poderá ser requerida pessoalmente perante o Cartório de Registros Civis, independente de autorização judicial (vide artigo 57, inciso I, da Lei de Registros Públicos).

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